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A Reforma Tributária aprovada representa uma das maiores mudanças no sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Seu objetivo central é simplificar a arrecadação de impostos, eliminando a complexidade do atual modelo, que conta com diversos tributos sobre o consumo e a produção. Para isso, o novo regime introduz um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, substituindo vários tributos federais, estaduais e municipais por dois impostos principais e um Imposto Seletivo (IS): CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Essa unificação tem como promessa simplificar a estrutura tributária, reduzir a insegurança jurídica e aumentar a eficiência da arrecadação. Atualmente, cada estado e município impõe regras diferentes para o ICMS e o ISS, criando um ambiente burocrático e dificultando a operação de empresas que atuam em mais de uma região. Com o novo sistema, espera-se que as regras sejam padronizadas, reduzindo distorções e evitando a guerra fiscal entre estados. No entanto, a reforma traz também desafios significativos, especialmente para setores como o de transportes e implementos rodoviários. A carga tributária sobre o setor pode aumentar substancialmente, contrariando a expectativa de simplificação sem onerar determinados segmentos. Hoje, a tributação sobre bens e serviços no setor gira em torno de 19,5%, mas com a implementação do IVA Dual, as alíquotas podem atingir 28,6%, um aumento de mais de 35%. Essa elevação pode ter consequências preocupantes para o transporte de cargas e a logística brasileira, impactando desde os custos operacionais das empresas até o preço final de produtos transportados. Além disso, o período de transição para o novo modelo tributário será longo e desafiador, exigindo adaptações das empresas para manterem a competitividade e evitarem impactos financeiros negativos. Outro ponto crítico da reforma é a mudança na forma de cobrança dos tributos. Atualmente, o ICMS e o ISS são cobrados na origem e muitas vezes geram distorções por conta de benefícios fiscais regionais. Com a implementação do IBS e da CBS, os impostos passarão a ser cobrados apenas no destino do consumo, evitando bitributação e distorções na arrecadação entre estados. Porém, essa transição não será imediata. Haverá um período de adaptação entre 2026 e 2032, no qual as empresas precisarão conviver com as regras antigas e novas ao mesmo tempo. Isso exigirá um planejamento tributário detalhado para evitar pagamentos indevidos, garantir o aproveitamento de créditos fiscais e reduzir impactos financeiros. O impacto do imposto seletivo Dentro do IVA, a Reforma Tributária também traz um novo tributo que pode afetar significativamente alguns segmentos do setor de transportes e implementos rodoviários: o Imposto Seletivo (IS). O Imposto Seletivo foi criado com o objetivo de tributar produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. No entanto, a definição exata dos bens e serviços que serão impactados ainda depende de regulamentação específica. Para o setor de transportes, a principal preocupação está na possibilidade de taxação sobre combustíveis e veículos pesados, o que poderia gerar um efeito cascata em toda a cadeia logística. Alguns dos possíveis impactos incluem: Aumento do preço do diesel: Se o diesel for enquadrado como um item sujeito ao Imposto Seletivo, o preço do combustível pode aumentar, elevando ainda mais os custos operacionais das transportadoras. Elevação no custo de veículos e implementos rodoviários: Caso caminhões, carretas e outros equipamentos do setor sejam classificados como itens sujeitos ao IS, haverá um acréscimo na carga tributária sobre a compra e renovação da frota. Embora o Imposto Seletivo tenha sido pensado para penalizar produtos prejudiciais ao meio ambiente, sua aplicação no setor de transportes precisa ser analisada com cautela. A dependência do Brasil pelo transporte rodoviário é alta, e qualquer elevação nos custos pode ter consequências severas para a economia nacional. A Reforma Tributária trará impactos significativos para o setor de transportes, especialmente para os fabricantes e operadores de implementos rodoviários. Atualmente, a tributação sobre esses produtos, composta por PIS e Cofins, soma 19,5%. Com a implementação do IVA Dual, a nova alíquota pode chegar a 28,6%, representando um aumento superior a 35%. Esse crescimento na carga tributária afeta diretamente a competitividade do setor e encarece toda a cadeia logística, trazendo desafios como: Aumento dos custos de produção para fabricantes de implementos rodoviários – A elevação da carga tributária impactará os insumos e componentes necessários para a fabricação de carretas, reboques e outros equipamentos essenciais para o transporte de cargas. Esse acréscimo pode ser repassado ao preço final, tornando os implementos mais caros para as transportadoras. Dificuldade na renovação da frota – Com os preços mais altos, transportadoras terão mais dificuldades para adquirir novos equipamentos e manter suas frotas atualizadas. Isso pode comprometer a eficiência logística e aumentar os custos operacionais com manutenção. Pressão sobre o preço dos fretes – O aumento do custo dos implementos rodoviários pode ser repassado para os fretes, encarecendo o transporte de mercadorias e elevando os preços para os consumidores. Redução da competitividade do setor logístico – Com custos mais altos, o transporte rodoviário pode perder eficiência em comparação com outros modais, prejudicando empresas que dependem da malha logística brasileira. Essa mudança ocorre em um momento em que o setor já enfrenta desafios como o alto custo do diesel, escassez de mão de obra qualificada e despesas com manutenção de frota. Para minimizar os impactos, empresas precisam adotar estratégias de planejamento tributário e financeiro, garantindo maior previsibilidade e controle sobre os custos operacionais. O período de transição da reforma: o que você precisa saber? Além do aumento da carga tributária, um dos pontos mais críticos da reforma será a fase de transição, que começará em 2026 e se estenderá até 2032. Durante esse período, as empresas precisarão lidar com um modelo híbrido de tributação, o que pode gerar confusão e aumentar os custos operacionais. A transição será dividida em etapas: Fase inicial (2026-2027): convivência de sistemas A partir de 2026, as empresas continuarão pagando os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), mas um adicional de 1% será cobrado com base no novo modelo. Esse 1% será composto por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, funcionando como um período de adaptação ao novo sistema. Fase de crescimento do novo modelo (2028-2032) A cada ano, a alíquota do novo modelo aumentará, enquanto os tributos antigos serão gradualmente reduzidos. Em 2033, o sistema antigo será extinto, e o IVA Dual passará a ser a única forma de tributação sobre bens e serviços. Principais riscos durante a transição Complexidade operacional: Durante a convivência dos sistemas, as empresas precisarão calcular impostos de duas formas diferentes, aumentando o risco de erro contábil. Dificuldade na recuperação de créditos fiscais: O direito a créditos tributários pode ser afetado pela mudança, impactando o fluxo de caixa. Maior custo de compliance: Empresas precisarão investir em consultoria tributária para garantir que estão cumprindo todas as obrigações fiscais corretamente. Com tantos desafios, o planejamento antecipado será essencial para evitar impactos negativos no orçamento das empresas do setor de transportes e implementos rodoviários. Como se preparar para a reforma tributária? Com tantos desafios à frente, a melhor estratégia para as empresas do setor de transportes é se preparar com antecedência. Algumas ações essenciais incluem: Revisar a gestão tributária – Com a transição para o IVA Dual, será fundamental ajustar a estrutura fiscal da empresa para evitar pagamentos desnecessários e garantir a recuperação de créditos. Antecipar investimentos – Empresas que precisam renovar sua frota podem avaliar a viabilidade de antecipar aquisições antes da implementação da nova alíquota. Buscar consultoria especializada – O suporte de especialistas permitirá que as empresas minimizem riscos e adotem estratégias eficientes para mitigar os impactos da reforma.

A reforma tributária proposta no Brasil promete transformar a estrutura atual de impostos, ao unificar tributos como o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a introdução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), espera-se uma simplificação das obrigações fiscais que, ao mesmo tempo, exigirá uma adaptação rigorosa nas práticas contábeis das empresas. Principais Alterações nos Registros Contábeis Unificação e Simplificação dos Tributos: A diversidade de regras, alíquotas e bases de cálculo para os tributos sobre consumo atualmente torna os registros contábeis um desafio. A introdução da CBS e do IBS permitirá às empresas consolidar suas informações fiscais em apenas duas categorias principais, eliminando a necessidade de registros separados para tributos como PIS e Cofins. Modificação na Apuração Fiscal: O IBS será não cumulativo, adotando um modelo similar ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Isso possibilitará que as empresas compensem o imposto pago nas etapas anteriores da produção, demandando uma atenção redobrada ao crédito tributário nos registros contábeis. Assim, as organizações precisarão detalhar com mais precisão as entradas e saídas tributárias. Alterações no Balanço Patrimonial: A nova configuração dos tributos implicará em mudanças na maneira como créditos tributários e passivos são registrados no balanço patrimonial. As empresas deverão revisar seus sistemas para refletir corretamente os valores consolidados, o que poderá influenciar indicadores financeiros importantes. Atualização de Sistemas e Redução de Obrigações Acessórias: A reforma busca diminuir as obrigações acessórias que atualmente requerem o envio de declarações separadas para cada imposto. Com a unificação tributária, haverá uma necessidade urgente de atualizar os sistemas de gestão empresarial (ERPs) para acomodar os novos cálculos e registros automáticos das alíquotas. Transparência na Cadeia Produtiva: A não cumulatividade dos tributos exigirá um rastreamento rigoroso dos impostos aplicados em cada etapa da cadeia produtiva. Essa necessidade se traduzirá em registros contábeis mais detalhados para garantir que todos os créditos sejam corretamente utilizados. O governo brasileiro instituiu um período de transição para facilitar a implementação da reforma tributária. Durante esse tempo, as empresas deverão: Manter registros paralelos para contabilizar tanto os tributos antigos quanto os novos, assegurando a conformidade fiscal; Ajustar seus processos internos e proporcionar treinamentos às equipes contábeis para se adaptarem às novas normas. Impactos Diretos Para Profissionais da Contabilidade A proposta traz diversas implicações para os contadores: Diminuição da Carga Burocrática: A unificação dos tributos pode resultar em uma redução significativa do tempo gasto com obrigações acessórias; Investimentos em Tecnologia: As empresas precisarão investir na modernização dos sistemas contábeis para atender às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS; Padronização dos Registros Contábeis: Espera-se que os novos requisitos promovam maior uniformidade nos registros, facilitando a auditoria e análise fiscal. A reforma tributária representa um passo importante rumo à simplificação do sistema fiscal brasileiro. Contudo, as empresas precisarão se adaptar rapidamente às novas diretrizes, investindo em tecnologia e capacitação profissional. Embora os desafios iniciais possam ser significativos, a longo prazo, essas mudanças têm potencial para aumentar a eficiência operacional no ambiente corporativo.

Movimentações bancárias por meio de uma declaração entregue por instituições financeiras podem ser consultadas pela Receita Federal. O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc. Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde. Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira). Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5 mil mensais. Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso). Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos. Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual). Em caso de divergências, a Receita pode até mesmo convocar o contribuinte para maiores esclarecimentos e se aprofundar na análise de dados. Com base nessas informações e ferramentas, a Receita Federal pode identificar e acessar dinheiro duvidoso e, se necessário, realizar fiscalizações e autuações. O que é a sonegação fiscal? A sonegação de impostos está prevista na Lei n°4.729/65 e ocorre quando um contribuinte deixa de declarar informações ou mente para a Receita Federal com o objetivo de não pagar ou pagar menos impostos do que deve. No Brasil, a sonegação fiscal em empresas pode ser as seguintes: Apropriação indébita, que é o não recolhimento dos tributos descontados de terceiros. Compra de notas fiscais. Crescimento patrimonial incompatível dos sócios. Distribuição de lucros disfarçada. Saldo de caixa elevado. Saldo negativo do caixa ou passivo fictício. Venda sem nota, com “meia” nota, venda com nota “calçada” ou duplicidade de numeração de Nota Fiscal. Vender um bem ao sócio ou a uma pessoa ligada a ele por um valor inferior ao de mercado. Penalidades para a sonegação de impostos A pena para quem for pego realizando alguma das ações consideradas crime de sonegação fiscal é detenção, que varia de seis meses a cinco anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Em caso seja réu primário, o criminoso tem como pena somente a multa, que nesse caso é de 10 vezes o valor do imposto devido. Além disso, no caso de empresas, a multa é 75% do valor total devido mais os juros se a sonegação for descoberta pela fiscalização. Caso a empresa reconheça o erro e informe a Receita Federal, a multa é de 25% sobre o valor total sonegado mais os juros. O que é crime de lavagem de dinheiro? A lavagem de dinheiro é outra prática utilizada para encobrir a origem de dinheiro ilegal. Na prática, ela consiste em um esquema para fazer parecer que recursos obtidos por meio de atividades ilegais, vieram de atividades legais. Isso é feito porque quando alguém consegue dinheiro através de atividades ilícitas – como roubo, corrupção, tráfico de drogas, esse dinheiro não pode simplesmente ser utilizado, pois a Receita Federal perceberia irregularidades. Dessa forma, a lavagem de dinheiro é utilizada para “limpar” o dinheiro, ou seja, criar uma falsa origem para ele. Penalidades para a lavagem de dinheiro: No Brasil, o crime da lavagem de dinheiro foi regulamentado pela Lei 12.683 de 2012, que ampliou a abrangência da legislação penal e configurou o crime como sendo a “dissimulação e ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal”, A penalidade, segundo a Lei nº 9.613/1998, a pena para a prática desse crime pode variar de 3 a 10 anos de prisão, além de multa. Além disso, a pessoa condenada pode ter seus bens confiscados.

Processo de constituição de Empresas Para registro de uma empresa é preciso seguir o seguinte roteiro: Contrato Social elaborado pelo contador com as cláusulas pertinentes de acordo com a lei Lei Nº 10.406 de 10/01/2002, Artigos 981 ao 1.434 Registro na Junta Comercial ou Cartório (dependendo do ramo de atividade, registra-se em um ou em outro órgão); Registro na Receita Federal (para obtenção do CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) Registro na Receita Estadual para obtenção de Inscrição Estadual (se sua atividade for sujeita ao ICMS, como por exemplo, comércio, transporte ou indústria); Registro na Prefeitura Municipal (incluindo Alvarás de Localização e Alvarás de Licença Sanitários). Documentos do interessado à abertura de uma Empresa Xerox ou foto dos seguintes documentos: CNH ou carteira de identidade e CPF; Comprovante de endereço do interessado; IPTU do endereço onde irá funcionar a Empresa; Título de eleitor; Número do telefone (Whatsapp) do interessado; Imposto de Renda dos dois últimos exercícios; Certificado digital A1 da pessoa física. O contador poderá providenciar o contato de uma empresa certificadora para fazer o Certificado digital. Apenas o registro nos órgãos citados acima, pode não ser suficiente. Pode ser que o seu ramo de atividade obrigue o registro em outros órgãos específicos. Qual são os tipos de empresa (Sociedade)? Antes de iniciar seu empreendimento, é importante que o empresário escolha o tipo de empresa ou sociedade que irá constituir: EMPRESA INDIVIDUAL Responsabilidade limitada O nome da empresa deve ser o nome do empresário mesmo que abreviado Ex: João da Silva Borracharia SOCIEDADE LIMITADA Pode ter um sócio ou mais Responsabilidade limitada ao capital social; O nome da empresa pode ser escolhido pelos sócios, desde que, não haja outro nome idêntico Ex: Borracharia Quatro Rodas Ltda. O que é Capital social? O capital social é o valor que o empresário ou os sócios irão inicia o caixa da empresa. É um valor que ficará disponibilizado no caixa da empresa, descrito em uma cláusula específica do Contrato Social elaborado para registro na Junta Comercial de cada Estado Brasileiro. O valor do Capital Social pode ser em dinheiro ou bens móveis ou imóveis que o sócio retira de seu patrimônio pessoal e investe na empresa. O valor do capital social deve corresponder ao montante que de fato será investido na empresa, seja em dinheiro, seja em patrimônio. O valor do capital, se muito baixo, também pode interferir no crédito concedido por instituições bancárias ou por fornecedores. Para alguns ramos de atividade há determinação legal de valor mínimo de Capital Social. Capital Social – lastro no Imposto de Renda A partir do momento que a pessoa física possua uma empresa (individual ou sociedade) em seu nome, passa a ser obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física. Em decorrência disso, o empresário deve ficar atento se, em sua declaração de Imposto de Renda, foi corretamente informado o capital do qual o empresário dispõe e que investirá na empresa. Tomemos o seguinte exemplo: se a participação do empresário em uma determinada empresa for de R$ 30.000,00, a declaração de Imposto de Renda deve, necessariamente, demonstrar a origem deste valor. Endereço da Empresa Antes de abrir as portas de sua empresa é imprescindível verificar se não há impedimentos para instalar seu empreendimento no endereço desejado. Prefeituras de algumas cidades (normalmente cidades maiores) exigem CONSULTA PRÉVIA e exigem que o endereço da empresa seja o mesmo constante do carnê de IPTU. Também é importante verificar se há limitações relativas à legislação tributária estadual e ambiental para instalação no endereço desejado. Licenciamento Ambiental Os empresários devem ficar atentos se seu empreendimento, se necessita de algum tipo de Licenciamento ambiental. De modo geral é possível afirmar que empreendimentos com potencial poluidor ou com consumo de recursos naturais geralmente necessitam de licenciamento ambiental. Porém, para que se possa ter certeza da exigência, ou não, de licenciamento ambiental, é necessária uma pesquisa específica à legislação vigente. Os órgãos licenciadores são, normalmente, de âmbito Estadual ou Municipal. Compartilham dessa responsabilidade o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, nos municípios em que tais secretarias já se estruturaram para tal. Registro no IBAMA / TCFA Além dos registros nos órgãos ESTADUAIS e/ou MUNICIPAIS de licenciamento ambiental, alguns ramos de atividade também são obrigados ao registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A legislação vigente exige de algumas atividades, além do registro no IBAMA, o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, a TCFA. Também são exigidas algumas obrigações específicas de empresas que utilizam recursos florestais. Algumas organizações contábeis se responsabilizam pelo cadastramento básico da empresa junto ao IBAMA e também pelos relatórios de atividades ambientais e emissão das TCFAs. Registro em órgãos de classe Determinados ramos de atividades dependem, obrigatoriamente, de registro em órgãos de classe. Podemos mencionar como exemplos os Pets Shops, que comercializam artigos para animais ou que possuem atendimento veterinário. O órgão de classe que exige seu registro é o CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária). Abaixo relacionamos ALGUNS ramos de atividades e os órgãos de classe que os fiscalizam. É importante que o empreendedor sempre verifique se sua empresa está sujeita à fiscalização de algum órgão de classe. Farmácias e Drogarias – CRF Conselho Regional de Farmácia. Representantes Comerciais – CORE Conselho Regional dos Representantes Comerciais. Corretores de Imóveis – CRECI Conselho Regional dos Corretores de Imóveis. Indústrias de Aguardente; Cosméticos; tintas dentre outros. Empresas de Dedetização – CRQ Conselho Regional de Química. Comercialização de pequenos animais e artigos para uso animal (pet shops) – CRMV Conselho Regional de Medicina Veterinária. Construtoras, Indústrias de artefatos de cimento e atividades correlatas – CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Escritórios Contábeis – CRC Conselho Regional de Contabilidade Prestadoras de Serviço em Geral; Turismo – CRA Conselho Regional de Administração. Clínicas médicas, hospitais e laboratórios – CRM Conselho Regional de Medicina. Clínicas odontológicas – CRO Conselho Regional de Odontologia Academias – CREFI Conselho Regional de Educação Física O registro junto ao órgão de classe é sempre de responsabilidade do profissional vinculado ao órgão, responsável técnico pela empresa. O registro junto ao CRF, por exemplo, é responsabilidade do farmacêutico. Registro na ANVISA As farmácias, drogarias, atacadistas de medicamentos e laboratórios, dentre outras atividades, necessitam de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Algumas dessas empresas também estão sujeitas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Tais cadastros, em regra, são de responsabilidade do farmacêutico responsável pela empresa. Algumas organizações contábeis se responsabilizam pelo cadastramento básico da empresa e também pelos processos de renovação periódica das autorizações de funcionamento, através do Peticionamento Eletrônico, diretamente na página da ANVISA. Observe, porém, que algumas responsabilidades são EXCLUSIVAS do farmacêutico (como o SNGPC, por exemplo). Registro na ANP Empresas que atuem no ramo de combustíveis e gás (GLP), para seu funcionamento regular, dependem de registro junto à Agência Nacional de Petróleo. Em relação aos distribuidores varejistas de GLP, normalmente, a responsabilidade pelo registro junto à ANP é da distribuidora. Já em relação às empresas que comercializam combustíveis automotores (Gasolina, Álcool, Diesel e Gás Natural Veicular), as próprias empresas devem providenciar o registro e as alterações, quando houver. Algumas organizações contábeis se responsabilizam pelo cadastramento básico e renovações da empresa junto à ANP. Alterações no contrato social da empresa Pode ser que, durante o funcionamento de sua empresa, seja necessária a mudança de endereço, de ramos de atividade, de sócios, aumento de capital etc. Antes de qualquer mudança, consulte seu contabilista para não incorrer em multas por desconhecimento. A grande maioria dos órgãos exige procedimentos burocráticos antes das alterações. Procedimentos para alteração de endereço Antes da efetiva mudança de endereço, a empresa deve fazer as alterações em todos os órgãos em que se registrou, ou seja, na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado, Prefeitura, Vigilância Sanitária. Se sua empresa possuir registros em órgãos específicos, também será necessário promover as alterações nestes órgãos. Verifique se as alterações nestes órgãos devem ser feitas antes ou após a efetiva alteração contratual. Todas as regras relativas ao endereço, aplicáveis ao registro de novas empresas, também se aplicam às mudanças de endereços. Alvará de Localização Municipal (Novo e Renovações) Os Alvarás são exigidos pelo Município onde a empresa está instalada e dependem da legislação específica do próprio município. Na maioria dos municípios, o Alvará de Localização é exigido no início das atividades da empresa e renovado periodicamente, normalmente uma vez por ano. Verifique com o seu contador ou com a própria prefeitura como é a exigência do alvará de localização em seu município. Alvará Sanitário Normalmente as mesmas regras do Alvará de Localização se aplicam ao Alvará Sanitário, principalmente em relação à obrigatoriedade de renovação anual. Porém, em alguns municípios há algumas atividades para as quais há a dispensa de exigência. É importante sempre consultar a legislação específica de seu município e a própria vigilância sanitária para verificar a exigibilidade ou não do Alvará Sanitário para sua empresa. Corpo de Bombeiros Como regra, toda e qualquer empresa/entidade precisa estar dentro das regras de segurança, no que se refere à estrutura de prevenção de incêndio e pânico. A adequação das instalações é verificada pelo Corpo de Bombeiros. A empresa/entidade deve solicitar a vistoria dos Bombeiros em suas instalações e a comprovação de regularidade através de licenciamento específico. Algumas prefeituras condicionam a liberação do Alvará de Localização à obtenção da licença de funcionamento dos bombeiros. Alguns órgãos (ambientais, agências reguladoras como ANP, dentre outros) também condicionam o registro da empresa à existência da liberação dos bombeiros. Em alguns municípios, entretanto, onde não há ponto de atendimento dos bombeiros, tais exigências são exceções. Walace Rodrigues CRC/MG 071.160


