Fique atento com o recebimento de Aluguéis na Declaração do seu Imposto de Renda.
O que é o CPF do imóvel (CIB)?
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um identificador nacional único atribuído a imóveis urbanos e rurais, criado no contexto da regulamentação da reforma tributária para integrar diferentes bases públicas de dados.
- O CIB conecta:
- Dados registrais (cartórios de registro de imóveis);
- Dados cadastrais municipais (IPTU e cadastros territoriais);
- Informações fiscais federais (Receita Federal e declarações de Imposto de Renda).
Na prática, o CIB funciona como um número unificado que permite a interoperabilidade entre sistemas públicos, viabilizando maior eficiência na fiscalização imobiliária e no controle da evolução patrimonial.
- Não cria imposto novo;
- Não substitui a matrícula do imóvel;
- Não altera o sistema registral brasileiro;
- Não modifica regras de propriedade.
A titularidade do bem continua sendo definida exclusivamente pelo registro na matrícula imobiliária, como previsto no Código Civil, Lei de Registros Públicos e outras legislações aplicáveis.
Exemplos práticos de impactos fiscais
1. Imóvel não declarado no Imposto de Renda
A omissão patrimonial poderá ser detectada com maior facilidade por meio da integração de bases.
Consequência possível:
- Autuação por omissão de bens;
- Multa de ofício (75%);
- Juros pela taxa SELIC.
2. Ganho de capital subdeclarado
Exemplo:
- Aquisição por R$ 300.000;
- Venda por R$ 800.000;
- Ganho de capital informado incorretamente.
Com o CIB, a Receita pode confrontar valores declarados com registros de transmissão imobiliária.
3. Aluguel não informado
- Rendimentos de locação não tributados tornam-se mais rastreáveis quando há:
- Contrato formal;
- Movimentação bancária compatível;
- Informação municipal vinculada ao imóvel.
4. Divergência entre matrícula e cadastro municipal
- Ampliações não regularizadas podem gerar inconsistência entre:
- Área registrada;
- Cadastro de IPTU;
- Valor declarado no IR.
Fonte: Jus Brasil
Artigo publicado originalmente
em www.blog.sofiajacob.com.br



