Manual do Empresário Iniciante

Walace Rodrigues • 1 de janeiro de 2025

Processo de constituição de Empresas 

Para registro de uma empresa é preciso seguir o seguinte roteiro: 

  • Contrato Social elaborado pelo contador com as cláusulas pertinentes de acordo com a lei Lei Nº 10.406 de 10/01/2002, Artigos 981 ao 1.434 
  • Registro na Junta Comercial ou Cartório (dependendo do ramo de atividade, registra-se em um ou em outro órgão); 
  • Registro na Receita Federal (para obtenção do CNPJ Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) 
  • Registro na Receita Estadual para obtenção de Inscrição Estadual (se sua atividade for sujeita ao ICMS, como por exemplo, comércio, transporte ou indústria); 
  • Registro na Prefeitura Municipal (incluindo Alvarás de Localização e Alvarás de Licença Sanitários). 


Documentos do interessado à abertura de uma Empresa 

  • Xerox ou foto dos seguintes documentos: 
  • CNH ou carteira de identidade e CPF; 
  • Comprovante de endereço do interessado; 
  • IPTU do endereço onde irá funcionar a Empresa; 
  • Título de eleitor; 
  • Número do telefone (Whatsapp) do interessado; 
  • Imposto de Renda dos dois últimos exercícios; 
  • Certificado digital A1 da pessoa física. O contador poderá providenciar o contato de uma empresa certificadora para fazer o Certificado digital. 


Apenas o registro nos órgãos citados acima, pode não ser suficiente. Pode ser que o seu ramo de atividade obrigue o registro em outros órgãos específicos. 


Qual são os tipos de empresa (Sociedade)? 

Antes de iniciar seu empreendimento, é importante que o empresário escolha o tipo de empresa ou sociedade que irá constituir: 


  • EMPRESA INDIVIDUAL Responsabilidade limitada
  • O nome da empresa deve ser o nome do empresário mesmo que abreviado Ex: João da Silva Borracharia SOCIEDADE LIMITADA
  • Pode ter um sócio ou mais
  • Responsabilidade limitada ao capital social;
  • O nome da empresa pode ser escolhido pelos sócios, desde que, não haja outro nome idêntico Ex: Borracharia Quatro Rodas Ltda. 


O que é Capital social? 

O capital social é o valor que o empresário ou os sócios irão inicia o caixa da empresa. É um valor que ficará disponibilizado no caixa da empresa, descrito em uma cláusula específica do Contrato Social elaborado para registro na Junta Comercial de cada Estado Brasileiro. 


O valor do Capital Social pode ser em dinheiro ou bens móveis ou imóveis que o sócio retira de seu patrimônio pessoal e investe na empresa. O valor do capital social deve corresponder ao montante que de fato será investido na empresa, seja em dinheiro, seja em patrimônio. O valor do capital, se muito baixo, também pode interferir no crédito concedido por instituições bancárias ou por fornecedores. Para alguns ramos de atividade há determinação legal de valor mínimo de Capital Social. 


Capital Social – lastro no Imposto de Renda 

A partir do momento que a pessoa física possua uma empresa (individual ou sociedade) em seu nome, passa a ser obrigado a declarar Imposto de Renda Pessoa Física. Em decorrência disso, o empresário deve ficar atento se, em sua declaração de Imposto de Renda, foi corretamente informado o capital do qual o empresário dispõe e que investirá na empresa. Tomemos o seguinte exemplo: se a participação do empresário em uma determinada empresa for de R$ 30.000,00, a declaração de Imposto de Renda deve, necessariamente, demonstrar a origem deste valor. 


Endereço da Empresa 

Antes de abrir as portas de sua empresa é imprescindível verificar se não há impedimentos para instalar seu empreendimento no endereço desejado. Prefeituras de algumas cidades (normalmente cidades maiores) exigem CONSULTA PRÉVIA e exigem que o endereço da empresa seja o mesmo constante do carnê de IPTU. Também é importante verificar se há limitações relativas à legislação tributária estadual e ambiental para instalação no endereço desejado. 


Licenciamento Ambiental 

Os empresários devem ficar atentos se seu empreendimento, se necessita de algum tipo de Licenciamento ambiental. De modo geral é possível afirmar que empreendimentos com potencial poluidor ou com consumo de recursos naturais geralmente necessitam de licenciamento ambiental. Porém, para que se possa ter certeza da exigência, ou não, de licenciamento ambiental, é necessária uma pesquisa específica à legislação vigente. Os órgãos licenciadores são, normalmente, de âmbito Estadual ou Municipal. Compartilham dessa responsabilidade o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, nos municípios em que tais secretarias já se estruturaram para tal. 


Registro no IBAMA / TCFA 

Além dos registros nos órgãos ESTADUAIS e/ou MUNICIPAIS de licenciamento ambiental, alguns ramos de atividade também são obrigados ao registro junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A legislação vigente exige de algumas atividades, além do registro no IBAMA, o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, a TCFA. Também são exigidas algumas obrigações específicas de empresas que utilizam recursos florestais. Algumas organizações contábeis se responsabilizam pelo cadastramento básico da empresa junto ao IBAMA e também pelos relatórios de atividades ambientais e emissão das TCFAs. 


Registro em órgãos de classe 

Determinados ramos de atividades dependem, obrigatoriamente, de registro em órgãos de classe. 


Podemos mencionar como exemplos os Pets Shops, que comercializam artigos para animais ou que possuem atendimento veterinário. O órgão de classe que exige seu registro é o CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária). Abaixo relacionamos ALGUNS ramos de atividades e os órgãos de classe que os fiscalizam. É importante que o empreendedor sempre verifique se sua empresa está sujeita à fiscalização de algum órgão de classe. 


  • Farmácias e Drogarias – CRF Conselho Regional de Farmácia. 
  • Representantes Comerciais – CORE Conselho Regional dos Representantes Comerciais. 
  • Corretores de Imóveis – CRECI Conselho Regional dos Corretores de Imóveis. 
  • Indústrias de Aguardente; Cosméticos; tintas dentre outros. Empresas de Dedetização – CRQ Conselho Regional de Química. 
  • Comercialização de pequenos animais e artigos para uso animal (pet shops) – CRMV Conselho Regional de Medicina Veterinária. 
  • Construtoras, Indústrias de artefatos de cimento e atividades correlatas – CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. 
  • Escritórios Contábeis – CRC Conselho Regional de Contabilidade 
  • Prestadoras de Serviço em Geral; Turismo – CRA Conselho Regional de Administração. 
  • Clínicas médicas, hospitais e laboratórios – CRM Conselho Regional de Medicina. 
  • Clínicas odontológicas – CRO Conselho Regional de Odontologia 
  • Academias – CREFI Conselho Regional de Educação Física


O registro junto ao órgão de classe é sempre de responsabilidade do profissional vinculado ao órgão, responsável técnico pela empresa. O registro junto ao CRF, por exemplo, é responsabilidade do farmacêutico. 


Registro na ANVISA

As farmácias, drogarias, atacadistas de medicamentos e laboratórios, dentre outras atividades, necessitam de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Algumas dessas empresas também estão sujeitas ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). Tais cadastros, em regra, são de responsabilidade do farmacêutico responsável pela empresa. Algumas organizações contábeis se responsabilizam pelo cadastramento básico da empresa e também pelos processos de renovação periódica das autorizações de funcionamento, através do Peticionamento Eletrônico, diretamente na página da ANVISA. Observe, porém, que algumas responsabilidades são EXCLUSIVAS do farmacêutico (como o SNGPC, por exemplo). 


Registro na ANP 

Empresas que atuem no ramo de combustíveis e gás (GLP), para seu funcionamento regular, dependem de registro junto à Agência Nacional de Petróleo. Em relação aos distribuidores varejistas de GLP, normalmente, a responsabilidade pelo registro junto à ANP é da distribuidora. Já em relação às empresas que comercializam combustíveis automotores (Gasolina, Álcool, Diesel e Gás Natural Veicular), as próprias empresas devem providenciar o registro e as alterações, quando houver. Algumas organizações contábeis se responsabilizam pelo cadastramento básico e renovações da empresa junto à ANP. 


Alterações no contrato social da empresa 

Pode ser que, durante o funcionamento de sua empresa, seja necessária a mudança de endereço, de ramos de atividade, de sócios, aumento de capital etc. Antes de qualquer mudança, consulte seu contabilista para não incorrer em multas por desconhecimento. A grande maioria dos órgãos exige procedimentos burocráticos antes das alterações. 


Procedimentos para alteração de endereço 

Antes da efetiva mudança de endereço, a empresa deve fazer as alterações em todos os órgãos em que se registrou, ou seja, na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado, Prefeitura, Vigilância Sanitária. Se sua empresa possuir registros em órgãos específicos, também será necessário promover as alterações nestes órgãos. Verifique se as alterações nestes órgãos devem ser feitas antes ou após a efetiva alteração contratual. Todas as regras relativas ao endereço, aplicáveis ao registro de novas empresas, também se aplicam às mudanças de endereços. 


Alvará de Localização Municipal (Novo e Renovações) 

Os Alvarás são exigidos pelo Município onde a empresa está instalada e dependem da legislação específica do próprio município. Na maioria dos municípios, o Alvará de Localização é exigido no início das atividades da empresa e renovado periodicamente, normalmente uma vez por ano. Verifique com o seu contador ou com a própria prefeitura como é a exigência do alvará de localização em seu município. 


Alvará Sanitário 

Normalmente as mesmas regras do Alvará de Localização se aplicam ao Alvará Sanitário, principalmente em relação à obrigatoriedade de renovação anual. Porém, em alguns municípios há algumas atividades para as quais há a dispensa de exigência. É importante sempre consultar a legislação específica de seu município e a própria vigilância sanitária para verificar a exigibilidade ou não do Alvará Sanitário para sua empresa. 


Corpo de Bombeiros 

Como regra, toda e qualquer empresa/entidade precisa estar dentro das regras de segurança, no que se refere à estrutura de prevenção de incêndio e pânico. A adequação das instalações é verificada pelo Corpo de Bombeiros. A empresa/entidade deve solicitar a vistoria dos Bombeiros em suas instalações e a comprovação de regularidade através de licenciamento específico. Algumas prefeituras condicionam a liberação do Alvará de Localização à obtenção da licença de funcionamento dos bombeiros. Alguns órgãos (ambientais, agências reguladoras como ANP, dentre outros) também condicionam o registro da empresa à existência da liberação dos bombeiros. Em alguns municípios, entretanto, onde não há ponto de atendimento dos bombeiros, tais exigências são exceções. 


Walace Rodrigues 

CRC/MG 071.160